Boa noite á você amigo ouvinte da Rádio
Geração FM, um abraço á todos vocês que estão nos ouvindo em todas as partes do
Brasil e do mundo pela internet, aqui quem fala é o Vicentão Secretario
Financeiro do Sinserca, estamos pedindo licença para entrarmos em sua
residência e apresentar o
Programa Plantão do Servidor que esta sendo gravado no dia 12 e vai ao ar no
dia 14 de Maio de 2014.
Servidores vejam abaixo o
texto que irá ao ar no Programa plantão do servidor dia 14/05/2014 às 18 horas
e 15 Minutos pela Rádio Geração FM 87,9 de Capelinha/MG.
Hoje vamos iniciar o nosso programa falando mais uma vez sobre
um problema que parece interminável, é a questão da Concessão do direito á
férias premio e da situação vivida por alguns motoristas da Secretaria de
Educação com relação á um acordo que feito em virtude dos recessos que haverão
durante a realização da copa do mundo no
Brasil, aliás esta Secretaria é a que infelizmente no momento vem gerando as
maiores divergências e problemas para o sindicato e eu embora muito indignado
com as atitudes que a cúpula desta secretaria vem tomando até o momento, vou me
ater ao relato do oficio abaixo para não dizer o que realmente sinto porque se
não o programa vai virar baixaria e você nosso ouvinte e internauta que nos
ouve merece respeito, então peço á todos que
aumentem o volume do seu rádio, ou
do seu computador se estiver me ouvindo pela internet e preste muita atenção no
oficio que o sindicato enviou á Senhora Secretaria de Educação Maria Eunice
Gomes Ribeiro (Nicinha) e ao Prefeito Munipal de Capelinha senhor José Antonio
Alves de Sousa (Zezinho da Vitalina) alertando sobre os equívocos que estão
ocorrendo na interpretação que esta sendo dada pela Secretária de Educação ou a
administração municipal aos artigos da Lei Orgânica Municipal de Capelinha e da CF/88 que tratam dessas férias e de outros direitos
dos servidores baseados em informações Extraoficiais que recebemos, chegue bem
perto e ouça porque o texto é longo
porem muito importante para todos os servidores de Capelinha e não dá para
repetir, se você não conseguir ouvir tudo entre em nosso blog e o verá na íntegra.
.
O Sinserca afirma que não aceitará
qualquer ato administrativo que venha á dificultar o acesso dos servidores aos
seus direitos, vamos á leitura do mesmo;
Ofício n.º 065/2014
Capelinha/MG, 08 de maio de 2014.
Ao
Ilustríssimo Senhor José Antônio Alves de Souza, Prefeito Municipal de
Capelinha/MG;
À
Ilustríssima Senhora Maria Eunice, Secretária Municipal de Educação de
Capelinha/MG;
Assunto: Reclamação de Servidores e Pedido de Intercessão
Senhor Prefeito, Senhora Secretária.
O Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Capelinha/MG - SINSERCA vem por meio deste, expor e ao final
requerer o seguinte:
Nos últimos
dias, temos recebido em nossa sede administrativa, diversas reclamações de inúmeros servidores municipais lotados na
área da Educação, dos mais variados assuntos, sendo que todos eles requereram
os consequentes pedidos de providência junto a esta municipalidade para solução
dos mesmos.
Através do
presente expediente, basicamente serão abordados dois temas cuja solução requer
mais brevidade possível.
Na última
semana, como dito, o SINSERCA recebeu reclamações de alguns motoristas lotados
na Secretaria Municipal de Educação, onde estes nos relataram, em síntese, a
seguinte situação:
“Que devido aos acontecimentos referentes à
realização do evento esportivo “Copa do Mundo” no Brasil, no ano de 2014, o
calendário escolar foi readequado para que o recesso escolar que ocorre, como
regra, no mês de julho de cada ano, fosse excepcionalmente antecipado
para o mês de junho. Que em decorrência disso, a Secretaria Municipal de
Educação considerou que as aulas que ocorressem aos sábados seriam considerados
dias letivos. Deste modo, os motoristas lotados na Secretaria Municipal de
Educação fizeram um acordo verbal com a Secretária de Educação Maria Eunice,
para que, conforme a necessidade de aulas aos sábados , estes também
trabalhariam de forma a manter a regularidade do funcionamento da educação
municipal, sendo que, em contrapartida, durante os acontecimentos do torneio
mundial de futebol, os motoristas que executassem as funções os sábados
letivos, teriam direito à percepção do citado recesso escolar, ou seja, por
30 (trinta) dias, sendo que todos concordaram, sem ressalvas.”
Diante de tal
situação, os motoristas que procuram este órgão sindical, relataram que em data
recente, nas últimas semanas, foram “surpreendidos”
pela notícia de que “os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação
não mais poderiam usufruir do período de recesso escolar (30 dias), mas que, na
verdade, deveriam tirar/usufruir de suas férias prêmio, pelo período de 30
(trinta) dias, devendo ainda receber outros 30 (trinta) dias em espécie e os
demais 30 (trinta) dias restantes seriam quitados também em espécie no mês de
janeiro de 2015; e mais, foi relatado ainda que aqueles motoristas/funcionários
que se recusassem a aceitar a “referida proposta” (que nada mais é do que
uma imposição descabida e arbitrária)
seriam colocados à disposição para cumprimento de horário no pátio da
prefeitura durante o período de recesso escolar”.
Portanto, o
SINSERCA considera a atitude do Município de Capelinha/MG, ou de quem tenha
partido tal imposição, uma afronta aos direitos dos servidores municipais
que tanto contribuem para o desenvolvimento da cidade, sacrificando-se no
atendimento às necessidades dos cidadãos capelinhenses.
Desta forma,
cabe frisar que, o Município de Capelinha/MG, ao obrigar os motoristas lotados na Secretaria de Educação a
aceitarem uma “imposição arbitrária e
ilegal” de “fracionamento das
férias prêmio” (bem como qualquer outro servidor público municipal que
esteja em situação semelhante), está/estará violando os princípios esculpidos
no art. 37, caput, da CF,
principalmente os da legalidade e moralidade.
O SINSERCA
entende que o referido “fracionamento das
férias prêmio” é prática ilegal e
arbitrária, posto que a própria Lei Orgânica Municipal não prevê tal situação,
fazendo menção apenas a 2 (duas)
hipóteses nas quais o servidor municipal pode usufruir de tal benefício,
quais sejam: o gozo das férias prêmio,
pelo prazo estipulado em lei – 3 (três) meses; ou o seu recebimento em espécie, quando o
servidor assim o escolher expressamente.
Vejamos o
dispositivo da LOMC:
Art. 34 – O Município assegurará ao servidor público os direitos previstos no art.
7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX, da
Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua
condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:
(...);
II – férias-prêmio,
com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco
anos de efetivo exercício de cargo público, admitida sua conversão em
espécie, por opção do servidor.
(...).
Portanto,
estas são as 2 (duas) hipóteses contempladas pela Lei Orgânica Municipal.
Como sabido,
a administração pública está adstritamente ligada ao princípio da legalidade, não podendo o administrador público fazer
aquilo que a lei não permite expressamente, ou seja, utilizando-nos de um
brocardo jurídico para resumir a questão, o fazemos da seguinte forma: “em se tratando de direito público, o que
não está escrito, é expressamente proibido”.
Portanto, uma
vez que a LOMC não contempla qualquer forma de “fracionamento das férias prêmio”, tal conduta se afigura
expressamente proibida, pelo que deverá a Administração Municipal se abster de
agir de tal forma, caso assim esteja
agindo; ficando esta, desde já, ciente de que, caso o SINSERCA tome
conhecimento da ocorrência de tal conduta, adotará
todos os meios judiciais e extrajudiciais possíveis para fazer apenas e tão
somente cumprir a Lei.
Informa ainda
que, as imposições arbitrárias
voltadas aos servidores municipais e tendentes a fazê-los aceitar eventuais
acordos que estejam prejudicando ou venham prejudicar os seus direitos deverão
cessar imediatamente, posto tais condutas violarem também o principio da moralidade administrativa, devendo a
administração pautar-se na valorização dos seus servidores e não desmotivá-los
ao ponto de quererem deixar os cargos, posto serem pais e mães de família que
tanto precisam esforçar-se dia após dia para sustentarem suas famílias.
Desde já
espero contar com o préstimo apoio de Vossa Senhoria, bem como deste ente
Municipal, que acreditamos prezar pelo bem estar de seus servidores.
Respeitosamente,
ANA MARIA FERNANDES DE SOUSA
PRESIDENTE DO SINSERCA.
Data de
Protocolo 09/05/2014.
Atenção servidores de Capelinha e Angelandia lá vêm promoção o primeiro
servidor filiado homem ou mulher que ler no blog, estiver nos ouvindo pelo rádio
ou pela Internet e ligar logo o término do programa para os telefones 91614554
e 87390007 vai ganhar uma linda camiseta das Malhas Eiff da nossa amiga e ex
Vereadora Flávia Fernandes, a loja das Malhas Eiff fica bem no centro de
Capelinha, na Rua Governador Valadares 217, sala 08, no prédio do Sky Center,
os telefones de lá são estes; 35162344 e 91048652, na Malhas Eiff você encontra
as seguintes marcas; Marisol, Lilica, Tigor entre outras, Uniformes em Geral e
Epís, preços tabelados á nível nacional.
Nosso programa termina por aqui, um forte
abraço á todos, fiquem com Deus e até a próxima quarta feira se Ele assim nos
permitir.
Lembre-se se você
agir com dignidade, você pode não consertar o mundo, más tenha certeza, na
terra haverá sempre um canalha á menos.