terça-feira, 13 de maio de 2014

Programa Plantão do Servidor


 Boa noite á você amigo ouvinte da Rádio Geração FM, um abraço á todos vocês que estão nos ouvindo em todas as partes do Brasil e do mundo pela internet, aqui quem fala é o Vicentão Secretario Financeiro do Sinserca, estamos pedindo licença para entrarmos em sua residência e apresentar o Programa Plantão do Servidor que esta sendo gravado no dia 12 e vai ao ar no dia 14 de Maio de 2014.                                      
                  Servidores vejam abaixo o texto que irá ao ar no Programa plantão do servidor dia 14/05/2014 às 18 horas e 15 Minutos pela Rádio Geração FM 87,9 de Capelinha/MG.                                                          
Hoje vamos iniciar o nosso programa falando mais uma vez sobre um problema que parece interminável, é a questão da Concessão do direito á férias premio e da situação vivida por alguns motoristas da Secretaria de Educação com relação á um acordo que feito em virtude dos recessos que haverão durante a realização  da copa do mundo no Brasil, aliás esta Secretaria é a que infelizmente no momento vem gerando as maiores divergências e problemas para o sindicato e eu embora muito indignado com as atitudes que a cúpula desta secretaria vem tomando até o momento, vou me ater ao relato do oficio abaixo para não dizer o que realmente sinto porque se não o programa vai virar baixaria e você nosso ouvinte e internauta que nos ouve merece respeito, então peço á todos que  aumentem o volume  do seu rádio, ou do seu computador se estiver me ouvindo pela internet e preste muita atenção no oficio que o sindicato enviou á Senhora Secretaria de Educação Maria Eunice Gomes Ribeiro (Nicinha) e ao Prefeito Munipal de Capelinha senhor José Antonio Alves de Sousa (Zezinho da Vitalina) alertando sobre os equívocos que estão ocorrendo na interpretação que esta sendo dada pela Secretária de Educação ou a administração municipal aos artigos da Lei Orgânica Municipal  de Capelinha e da CF/88  que tratam dessas férias e de outros direitos dos servidores baseados em informações Extraoficiais que recebemos, chegue bem perto e ouça porque o texto é  longo porem muito importante para todos os servidores de Capelinha e não dá para repetir, se você não conseguir ouvir tudo entre em nosso blog e o verá  na íntegra.         .           
                   O Sinserca afirma que não aceitará qualquer ato administrativo que venha á dificultar o acesso dos servidores aos seus direitos, vamos á leitura do mesmo;

Ofício n.º 065/2014
Capelinha/MG, 08 de maio de 2014.
Ao Ilustríssimo Senhor José Antônio Alves de Souza, Prefeito Municipal de Capelinha/MG;
À Ilustríssima Senhora Maria Eunice, Secretária Municipal de Educação de Capelinha/MG;
Assunto: Reclamação de Servidores e Pedido de Intercessão
Senhor Prefeito, Senhora Secretária.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha/MG - SINSERCA vem por meio deste, expor e ao final requerer o seguinte:

Nos últimos dias, temos recebido em nossa sede administrativa, diversas reclamações de inúmeros servidores municipais lotados na área da Educação, dos mais variados assuntos, sendo que todos eles requereram os consequentes pedidos de providência junto a esta municipalidade para solução dos mesmos.

Através do presente expediente, basicamente serão abordados dois temas cuja solução requer mais brevidade possível.

Na última semana, como dito, o SINSERCA recebeu reclamações de alguns motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, onde estes nos relataram, em síntese, a seguinte situação:

“Que devido aos acontecimentos referentes à realização do evento esportivo “Copa do Mundo” no Brasil, no ano de 2014, o calendário escolar foi readequado para que o recesso escolar que ocorre, como regra, no mês de julho de cada ano, fosse excepcionalmente antecipado para o mês de junho. Que em decorrência disso, a Secretaria Municipal de Educação considerou que as aulas que ocorressem aos sábados seriam considerados dias letivos. Deste modo, os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação fizeram um acordo verbal com a Secretária de Educação Maria Eunice, para que, conforme a necessidade de aulas aos sábados , estes também trabalhariam de forma a manter a regularidade do funcionamento da educação municipal, sendo que, em contrapartida, durante os acontecimentos do torneio mundial de futebol, os motoristas que executassem as funções os sábados letivos, teriam direito à percepção do citado recesso escolar, ou seja, por 30 (trinta) dias, sendo que todos concordaram, sem ressalvas.”

Diante de tal situação, os motoristas que procuram este órgão sindical, relataram que em data recente, nas últimas semanas, foram “surpreendidos” pela notícia de que “os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação não mais poderiam usufruir do período de recesso escolar (30 dias), mas que, na verdade, deveriam tirar/usufruir de suas férias prêmio, pelo período de 30 (trinta) dias, devendo ainda receber outros 30 (trinta) dias em espécie e os demais 30 (trinta) dias restantes seriam quitados também em espécie no mês de janeiro de 2015; e mais, foi relatado ainda que aqueles motoristas/funcionários que se recusassem a aceitar a “referida proposta” (que nada mais é do que uma imposição descabida e arbitrária) seriam colocados à disposição para cumprimento de horário no pátio da prefeitura durante o período de recesso escolar”.

Portanto, o SINSERCA considera a atitude do Município de Capelinha/MG, ou de quem tenha partido tal imposição, uma afronta aos direitos dos servidores municipais que tanto contribuem para o desenvolvimento da cidade, sacrificando-se no atendimento às necessidades dos cidadãos capelinhenses.


Desta forma, cabe frisar que, o Município de Capelinha/MG, ao obrigar os motoristas lotados na Secretaria de Educação a aceitarem uma “imposição arbitrária e ilegal” de “fracionamento das férias prêmio” (bem como qualquer outro servidor público municipal que esteja em situação semelhante), está/estará violando os princípios esculpidos no art. 37, caput, da CF, principalmente os da legalidade e moralidade.

O SINSERCA entende que o referido “fracionamento das férias prêmio” é prática ilegal e arbitrária, posto que a própria Lei Orgânica Municipal não prevê tal situação, fazendo menção apenas a 2 (duas) hipóteses nas quais o servidor municipal pode usufruir de tal benefício, quais sejam: o gozo das férias prêmio, pelo prazo estipulado em lei – 3 (três) meses; ou o seu recebimento em espécie, quando o servidor assim o escolher expressamente.

Vejamos o dispositivo da LOMC:

Art. 34 – O Município assegurará ao servidor público os direitos previstos no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXX, da Constituição da República e os que, nos termos da lei, visem à melhoria de sua condição social e à produtividade no serviço público, especialmente:
(...);
II – férias-prêmio, com duração de três meses, adquiridas a cada período de cinco anos de efetivo exercício de cargo público, admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor.
(...).

Portanto, estas são as 2 (duas) hipóteses contempladas pela Lei Orgânica Municipal.

Como sabido, a administração pública está adstritamente ligada ao princípio da legalidade, não podendo o administrador público fazer aquilo que a lei não permite expressamente, ou seja, utilizando-nos de um brocardo jurídico para resumir a questão, o fazemos da seguinte forma: “em se tratando de direito público, o que não está escrito, é expressamente proibido”.

Portanto, uma vez que a LOMC não contempla qualquer forma de “fracionamento das férias prêmio”, tal conduta se afigura expressamente proibida, pelo que deverá a Administração Municipal se abster de agir de tal forma, caso assim esteja agindo; ficando esta, desde já, ciente de que, caso o SINSERCA tome conhecimento da ocorrência de tal conduta, adotará todos os meios judiciais e extrajudiciais possíveis para fazer apenas e tão somente cumprir a Lei.

Informa ainda que, as imposições arbitrárias voltadas aos servidores municipais e tendentes a fazê-los aceitar eventuais acordos que estejam prejudicando ou venham prejudicar os seus direitos deverão cessar imediatamente, posto tais condutas violarem também o principio da moralidade administrativa, devendo a administração pautar-se na valorização dos seus servidores e não desmotivá-los ao ponto de quererem deixar os cargos, posto serem pais e mães de família que tanto precisam esforçar-se dia após dia para sustentarem suas famílias.

Desde já espero contar com o préstimo apoio de Vossa Senhoria, bem como deste ente Municipal, que acreditamos prezar pelo bem estar de seus servidores.

                   Respeitosamente,

ANA MARIA FERNANDES DE SOUSA
PRESIDENTE DO SINSERCA.
                                 Data de Protocolo 09/05/2014.    
Atenção servidores de Capelinha e Angelandia lá vêm promoção o primeiro servidor filiado homem ou mulher que ler no blog, estiver nos ouvindo pelo rádio ou pela Internet e ligar logo o término do programa para os telefones 91614554 e 87390007 vai ganhar uma linda camiseta das Malhas Eiff da nossa amiga e ex Vereadora Flávia Fernandes, a loja das Malhas Eiff fica bem no centro de Capelinha, na Rua Governador Valadares 217, sala 08, no prédio do Sky Center, os telefones de lá são estes; 35162344 e 91048652, na Malhas Eiff você encontra as seguintes marcas; Marisol, Lilica, Tigor entre outras, Uniformes em Geral e Epís, preços tabelados á nível nacional.  
 Nosso programa termina por aqui, um forte abraço á todos, fiquem com Deus e até a próxima quarta feira se Ele assim nos permitir.
        Lembre-se se você agir com dignidade, você pode não consertar o mundo, más tenha certeza, na terra haverá sempre um canalha á menos.