quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

COMUNICADO

       Por meio desde o Presidente do Sinserca Sr. Vicente Cordeiro de Souza vem publicamente informar á todos os servidores sobre as propagandas nem sempre verdadeiras que estão sendo divulgadas através de rádio e outros meios por parte da Prefeitura Municipal de Capelinha, informo também sobre alguns direitos dos servidores conforme descrito abaixo:
1º Quero desejar feliz natal e um próspero ano novo a todos os nossos amigos, colaboradores, funcionários, a toda a população capelinhense principalmente aos servidores e a administração do município.
2º Fico feliz pelo fato dos servidores estarem recebendo o seu 13º, más ao mesmo tempo não concordo com tanta propaganda feita em cima deste fato pela a atual administração principalmente se estiver sendo gasto dinheiro público com estas divulgações, pois este poderia ser reservado para ajudar a pagar os Rpvs vencidos e não pagos até agora, entre outras despesas. Alem disso para dizer que esta cumprindo fielmente a lei o município deve pagar o 13º dividido em duas parcelas iguais, sendo uma no mês de Novembro e outra até o dia 20 de Dezembro de cada ano, o Sinserca como de costume já cumpriu com todas as obrigações trabalhistas deste ano para com seus funcionários e eles não nos devem nenhum favor por isto, nós é que lhes agradecemos.             
3º Diante destes fatos somos obrigados á corrigir a informação equivocada, que esta sendo divulgada pela a atual administração dizendo que esta em dia com os vencimentos dos servidores, isto não é verdade! Pois as dividas não são dos prefeitos e sim do município não importa quem esteja a frente do executivo, por tanto esta administração ainda não nos pagou 50%  do 13º e o salário do mês de Dezembro de 2008 que por força de lei deveria ter sido quitado até o 5º dia útil 08 de janeiro de 2009, quando a atual administração já estava no poder, portanto se querem informar a população acho ótimo! Más que falem a verdade do jeito que é! E não do jeito que querem que seja. Até agora somente os servidores que entraram e ganharam receberam o seu direito na justiça graças à força de Deus em 1º lugar, a luta do sindicato juntamente com a nossa grande Advogada Dra. Ana Carolina, a confiança dos servidores e o trabalho árduo da justiça local, isto depois de esperarmos um longo tempo por uma negociação que não veio devido às propostas desanimadoras que foram feitas pelo município.      
4º dúvidas freqüentes, 13º, férias anuais e férias premio quem tem direto e como cobrar?
A-O 13º Compreende o valor integral do salário base mais as vantagens por tempo de serviço como qüinqüênio, biênio e etc. recebidas pelos trabalhadores, ele pode ser pago proporcional ou integralmente dependendo de quantos meses o trabalhador tiver trabalhado no em questão, qualquer trabalhador tem esse direito, exceto no caso de contrato que contenha alguma clausula prevendo o não pagamento, o mesmo acontece em relação às férias regulamentares, por isso é muito importante prestar atenção ao assinar qualquer documento, principalmente contrato de trabalho, se você não sabe ler leve junto alguém que entenda pelo menos um pouco destes direitos ou traga o documento até o Sinserca que lhe daremos orientação gratuita. Servidores efetivos ou contratados se você não  receber o lhe for de direito procure primeiro a Prefeitura, caso o seu problema não for resolvido venha até o nosso sindicato e oriente –se.    
5º Férias regulamentares.
O artigo 82 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Capelinha, no 2º parágrafo diz que os servidores tem direito a 30 dias férias adquirias a cada período de 12 meses trabalhados, más ao mesmo faculta ao município o direito de acumular em até 2 períodos por necessidade da função do servidor em questão, más esta medida só pode ser tomada em situações de extrema gravidade, caso contrário é ilegal acumular por 2 ou mais períodos gozo de férias,temos direito ao adicional que equivale á 30% do nosso vencimento somando-se salário base mais adicionais por tempo de serviço, qüinqüênio, biênio e etc. por determinação do mesmo artigo o departamento pessoal é obrigado á enviar todo mês de Dezembro a todos os setores da administração a escala de férias dos referidos servidores não podendo ser liberado mais de 30% dos trabalhadores de cada setor de uma única vez, os servidores da Área de Educação já possui data definida para férias que no mês de Janeiro de cada ano.     
                                              Férias Premio.
Este direito está garantido aos servidores de Capelinha no parágrafo 2º do artigo 34 da Lei Orgânica do município, a cada cinco anos de exercício no serviço público municipal o servidor fará jus á (três meses) de férias premio sendo permitida a sua conversão em espécie por opção de servidor,
Como cobra-lo? Na Secretaria de Educação esta sendo elaborado o novo Estatuto dos Servidores do Magistério Público Municipal e nele deve regulamentada a forma sobre a qual será aplicada a concessão deste direito naquele setor, segundo nos garantiu o executivo durante a reunião de negociação coletiva que fizemos recentemente, os mesmos critérios que forem adotados para o setor de educação serão aplicados ao restante dos servidores para a concessão deste direito. O Estatuto do magistério deve ser aprovadas logo, más se não quiser esperar por isso pode procurar o sindicato para entrar na justiça, trazendo xérox de RG, CPF, Termo de Posse e se tiver traga os três últimos contra cheques e a Certidão Funcional atualizada, caso não tenha a nossa Advogada pedirá estes documentos no próprio processo.      
                           Atenciosamente,
Vicente Cordeiro de Souza
Presidente do Sinserca

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